
A Lei nº 14.611, de 4 de julho de 2023, também conhecida como Lei da Igualdade Salarial, visa garantir a equiparação de salários e critérios remuneratórios entre homens e mulheres que realizam o mesmo trabalho ou trabalho de igual valor no Brasil. A legislação exige maior transparência salarial, fiscalização de práticas discriminatórias, e a divulgação de relatórios com dados sobre salários e critérios de remuneração.
A Serede vem trabalhando em seu projeto de transformação e implantando uma enorme mudança no seu modelo de negócios. Diante desse cenário desafiador, a companhia precisou realizar nos últimos anos alguns processos de reestruturação, otimização de políticas internas, todos com o objetivo de garantir a sustentabilidade e a visão de longo prazo das suas operações. Tais iniciativas vem acarretando redução da sua força de trabalho, nos últimos anos.
As considerações apresentadas abaixo – além do cenário já exposto – refletem a visão da companhia sobre alguns pontos do relatório:
· A segregação por grandes grupos de ocupação (CBO) cria agrupamentos com diversos cargos e níveis hierárquicos completamente diferentes, podendo levar a uma análise equivocada, quando feita isoladamente.
· A remuneração média alcançada pelos relatórios, considera diversos fatores que não refletem os perfis das áreas e cargos da companhia. Podemos destacar itens como, hora extra, remuneração variável, colaboradores elegíveis ao programa de bônus executivo, dentre outros.
· O relatório não considera fatores que justificam as variações apresentadas, tais como: avaliação dos cargos (grades), faixas salariais (inclusive aqueles destinados à carreira nos setores de tecnologia - tech), tempo de empresa, tempo no cargo, avaliação de desempenho, remuneração variável, entre outros fatores incluídos no artigo 461 da CLT.
A Serede reafirma seu compromisso com a promoção da diversidade e inclusão no seu ambiente de trabalho e em todo seu ecossistema. Neste sentido, reforçamos que a nossa política de remuneração se aplica a todos os colaboradores, independentemente de cor/etnia, religião, gênero, idade, orientação afeto-sexual, deficiência, dentre outros. Todos são elegíveis e devem ser submetidos aos mesmos critérios de avaliação, levando em consideração apenas o seu desempenho.
